STJ — 201134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7577b85be6f445e6728567bd1c70bf4cc621448206b3e60af6f1bb58f35094a9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 1,008
kg de maconha, sob alegação de ausência dos pressupostos
autorizadores da medida extrema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta
do delito e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pela
periculosidade do agente.
4. A quantidade significativa de droga apreendida e os indícios de
tráfico intermunicipal justificam a medida extrema.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi
considerada inviável, dada a gravidade da conduta e o risco de
reiteração criminosa.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 KG E 8 G DE
MACONHA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 1,008
kg de maconha, sob alegação de ausência dos pressupostos
autorizadores da medida extrema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta
do delito e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, evidenciada pela gravidade concreta do crime e pela
periculosidade do agente.
4. A quantidade significativa de droga apreendida e os indícios de
tráfico intermunicipal justificam a medida extrema.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas foi
considerada inviável, dada a gravidade da conduta e o risco de
reiteração criminosa.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.