STJ — 204030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b21c2a8a0a10af06e51511916263ee63dbab05399ba37dda8003c59a5ad10595
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva
decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de
drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos
delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da
fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade
concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à
gravidade concreta dos crimes.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus
operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de
cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína;
45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca
com resquícios de drogas].
5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva
decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de
drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos
delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da
fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade
concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia
da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à
gravidade concreta dos crimes.
4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus
operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de
cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína;
45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca
com resquícios de drogas].
5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas
insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.