STJ — 204030

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b21c2a8a0a10af06e51511916263ee63dbab05399ba37dda8003c59a5ad10595

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à gravidade concreta dos crimes. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína; 45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca com resquícios de drogas]. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva decretada em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de instrumentos utilizados para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em conformidade com o art. 312 do CPP, devido à gravidade concreta dos crimes. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como o modus operandi, justificam a manutenção da prisão preventiva [149,22 g de cocaína; 1,12 g de ecstasy; 2.017,93 g de crack; 21,62 g de cocaína; 45,15 g de maconha; além de duas balanças de precisão e uma faca com resquícios de drogas]. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.