STJ — 936329

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c01c34a121e338c80c003156d1ea98e3c82cc02d6d75c4c883a2698d70a0d9f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000890992
Número de registro na fonte
202402992152
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 2c01c34a121e338c80c003156d1ea98e3c82cc02d6d75c4c883a2698d70a0d9f
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por peculato, concussão e corrupção passiva. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e corrupção passiva. 3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de "receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis in idem na majoração da pena.

III. Razões de decidir

6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja inovação nos fatos imputados. 9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais de concussão e corrupção passiva. 10. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABUSO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AS ELEMENTARES DOS TIPOS PENAIS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por peculato, concussão e corrupção passiva. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e corrupção passiva. 3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de "receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis in idem na majoração da pena. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja inovação nos fatos imputados. 9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais de concussão e corrupção passiva. 10. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.