O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por peculato, concussão e corrupção passiva.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas
robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu
vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e
corrupção passiva.
3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre
denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de
"receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis
in idem na majoração da pena.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas
suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem de ofício.
8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica
dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja
inovação nos fatos imputados.
9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do
policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do
STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais
de concussão e corrupção passiva.
10. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PECULATO, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA.
REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE
INOVAÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO
JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABUSO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO
SE CONFUNDE COM AS ELEMENTARES DOS TIPOS PENAIS DE CONCUSSÃO E
CORRUPÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por peculato, concussão e corrupção passiva.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas
robustas, destacando que o réu, policial civil, exigiu e recebeu
vantagens indevidas, configurando crimes autônomos de concussão e
corrupção passiva.
3. A defesa alegou violação ao princípio da correlação entre
denúncia e sentença e bis in idem na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
5. A defesa questiona a alteração do núcleo do tipo penal de
"receber" para "solicitar" na corrupção passiva e a alegação de bis
in idem na majoração da pena.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
7. A decisão do Tribunal de origem está fundamentada em provas
suficientes, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem de ofício.
8. A emendatio libelli permite a readequação da tipificação jurídica
dos fatos sem violar o princípio da correlação, desde que não haja
inovação nos fatos imputados.
9. O aumento da pena pela maior reprovabilidade da conduta do
policial civil não configura bis in idem, conforme jurisprudência do
STJ, porquanto não se confunde com as elementares dos tipos penais
de concussão e corrupção passiva.
10. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.