STJ — 938149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 187ae9b6300e11d5a1d51357e19ac31c878dae2978d0f0c821b032b5f77fe46c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental,
interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI,
questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, contudo,
apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que
julgou a apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise
das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a
ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível
que o impetrante apresente a documentação completa necessária à
análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação,
peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da
impetração.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em
casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de
apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de
dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão
criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental,
interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI,
questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, contudo,
apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que
julgou a apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise
das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a
ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível
que o impetrante apresente a documentação completa necessária à
análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação,
peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da
impetração.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em
casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de
apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de
dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão
criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.