STJ — 742105

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1005375dcc7dada4252c70730fa37a85da13209fd2ca02d620b2dafeae268f8f

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Por se tratar do segundo pedido de reconsideração apresentado contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, bem como em face da identidade do prazo recursal e da inexistência de erro grosseiro, recebe-se como agravo regimental. 2. Como já salientado em duas oportunidades nos autos, a questão referente à impossibilidade da utilização de reincidência não específica para justificar a prisão preventiva do réu não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o exame do tema, por configurar supressão de instância. 3. A revogação da prisão preventiva do postulante já foi objeto de anterior impetração em trâmite nesta Corte Superior, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.