STJ — 742105
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1005375dcc7dada4252c70730fa37a85da13209fd2ca02d620b2dafeae268f8f
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Por se tratar do segundo pedido de reconsideração apresentado
contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, bem como
em face da identidade do prazo recursal e da inexistência de erro
grosseiro, recebe-se como agravo regimental.
2. Como já salientado em duas oportunidades nos autos, a questão
referente à impossibilidade da utilização de reincidência não
específica para justificar a prisão preventiva do réu não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o exame do tema,
por configurar supressão de instância.
3. A revogação da prisão preventiva do postulante já foi objeto de
anterior impetração em trâmite nesta Corte Superior, a evidenciar
que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.