STJ — 197756
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a7390cbb6b9755755f4024cfae7ed6aeac8af6742baacb1501e6c4d766ef6ec
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo acórdão que denegou a ordem por
ausência de nulidade processual.
2. O paciente foi acusado de roubo majorado e alegou nulidade
processual por falta de esgotamento dos meios de localização, após
mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
3. A defesa requereu a anulação da audiência de instrução e
julgamento, alegando violação dos direitos ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação por edital, após mudança de endereço não comunicada pelo
réu, configura nulidade processual que compromete o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa.
III. Razões de decidir
5. O dever de informar a mudança de endereço é do acusado, conforme
art. 367 do CPP, não cabendo ao Judiciário realizar diligências para
localizar o réu.
6. A mudança de endereço sem comunicação ao juízo atrai a aplicação
do art. 565 do CPP, que impede a arguição de nulidade causada pela
própria parte.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revelia
decretada em tais circunstâncias não configura nulidade processual.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RÉU QUE
MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
DATIVO. NULIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo acórdão que denegou a ordem por
ausência de nulidade processual.
2. O paciente foi acusado de roubo majorado e alegou nulidade
processual por falta de esgotamento dos meios de localização, após
mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
3. A defesa requereu a anulação da audiência de instrução e
julgamento, alegando violação dos direitos ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
intimação por edital, após mudança de endereço não comunicada pelo
réu, configura nulidade processual que compromete o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa.
III. Razões de decidir
5. O dever de informar a mudança de endereço é do acusado, conforme
art. 367 do CPP, não cabendo ao Judiciário realizar diligências para
localizar o réu.
6. A mudança de endereço sem comunicação ao juízo atrai a aplicação
do art. 565 do CPP, que impede a arguição de nulidade causada pela
própria parte.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revelia
decretada em tais circunstâncias não configura nulidade processual.
IV. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.