Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu os
embargos de declaração sem efeitos modificativos, mantendo a decisão
que não conheceu do habeas corpus, devido ao transcurso de mais de
cinco anos do trânsito em julgado da apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível
conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
decisão impugnada, há mais de cinco anos.
III. Razões de decidir
3. O recurso é tempestivo e a decisão monocrática está de acordo com
a jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus após longo
período do trânsito em julgado, em respeito à segurança jurídica e à
coisa julgada.
4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5
ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. WRIT
NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu os
embargos de declaração sem efeitos modificativos, mantendo a decisão
que não conheceu do habeas corpus, devido ao transcurso de mais de
cinco anos do trânsito em julgado da apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível
conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da
decisão impugnada, há mais de cinco anos.
III. Razões de decidir
3. O recurso é tempestivo e a decisão monocrática está de acordo com
a jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus após longo
período do trânsito em julgado, em respeito à segurança jurídica e à
coisa julgada.
4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.