STJ — 774492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b4b633b1ef9234cf7a41d940a996b67ce70ef673b4cff564e969fb3f7599cf7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus de ofício para absolver dois
pacientes condenados por roubo circunstanciado, diante da nulidade
do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226
do Código de Processo Penal (CPP) e da ausência de provas
independentes e idôneas que corroborassem a autoria delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento
fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP pode
ser utilizado como prova para a condenação; e (ii) estabelecer se a
ausência de outras provas idôneas afasta a validade da condenação
imposta aos pacientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera inválido o reconhecimento
fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no
art. 226 do CPP, ainda que confirmado em juízo, conforme pacificado
no HC n. 598.886/SC.
4. O reconhecimento fotográfico é um meio de prova com fragilidade
epistêmica, mesmo que realizado conforme os requisitos do CPP, e não
pode, por si só, fundamentar uma condenação.
5. Na ausência de outras provas independentes e idôneas que
confirmem a autoria delitiva, deve ser decretada a absolvição dos
pacientes, nos termos do art. 386, V, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ROUBOS MAJORADOS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM
OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS
INDEPENDENTES E IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus de ofício para absolver dois
pacientes condenados por roubo circunstanciado, diante da nulidade
do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226
do Código de Processo Penal (CPP) e da ausência de provas
independentes e idôneas que corroborassem a autoria delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento
fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP pode
ser utilizado como prova para a condenação; e (ii) estabelecer se a
ausência de outras provas idôneas afasta a validade da condenação
imposta aos pacientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera inválido o reconhecimento
fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no
art. 226 do CPP, ainda que confirmado em juízo, conforme pacificado
no HC n. 598.886/SC.
4. O reconhecimento fotográfico é um meio de prova com fragilidade
epistêmica, mesmo que realizado conforme os requisitos do CPP, e não
pode, por si só, fundamentar uma condenação.
5. Na ausência de outras provas independentes e idôneas que
confirmem a autoria delitiva, deve ser decretada a absolvição dos
pacientes, nos termos do art. 386, V, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA)
STJ - <<HC 598886>>-SC, <<AgRg no REsp 2094160>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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