STJ — 710005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e0f1c30f61e3c7a6ad7a728b8d3bbd224fcf3bedb74f89117fa827d578aa8d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PACIENTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que denegou o habeas corpus.
- Ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), as instâncias ordinárias sopesaram não só a quantidade de drogas, mas, também, a função de confiança exercida pelo réu na hierarquia do tráfico - sendo o responsável pelo abastecimento de entorpecentes e recolhimento de dinheiro em pontos de venda -, o que, na perspectiva do órgão julgador, demonstra a dedicação do paciente a atividades criminosas.
- A jurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos (as circunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito, além da quantidade de drogas e comprovação da estabilidade e permanência do vínculo associativo) sejam sopesados na análise dos requisitos previstos no dispositivo em comento.
- No caso, conforme se depreende da sentença condenatória, a pena-base do paciente, mantida pela Corte Local quanto ao ponto, afastou-se do mínimo legal em vista da culpabilidade, da quantidade e das circunstâncias (fl. 47). Ao passo que o afastamento da minorante ocorreu não só pela expressiva quantidade de drogas apreendidas, mas também pela função de recolhe exercida pelo réu (fl. 47). Fatos distintos, portanto, inexistindo bis in idem.
- Sendo a reprimenda definitiva imposta superior a 8 anos, o regime inicial (fechado) deve ser mantido, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.