STJ — 203034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a3b77fcea8f27603dc48cabad857e53827a39d6ba2fe61cabf676de9e6fe025
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se
excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação
idônea para a manutenção da custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a
alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação
idônea.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade
do agente.
4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade
do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder
Judiciário.
5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da
custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA NECESSÁRIA. PACIENTE QUE JÁ ESTEVE FORAGIDO. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO E COM MÚLTIPLOS RÉUS.
PLENÁRIO MARCADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se
excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação
idônea para a manutenção da custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a
alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação
idônea.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade
do agente.
4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade
do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder
Judiciário.
5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da
custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.