STJ — 203034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a3b77fcea8f27603dc48cabad857e53827a39d6ba2fe61cabf676de9e6fe025

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação idônea.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agente. 4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder Judiciário. 5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. PACIENTE QUE JÁ ESTEVE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COMPLEXO E COM MÚLTIPLOS RÉUS. PLENÁRIO MARCADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de excesso de prazo e a necessidade de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agente. 4. O excesso de prazo deve ser analisado considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder Judiciário. 5. A condição de foragido do agravante justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.