Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I - O habeas corpus impetrado neste STJ investia contra denegação de liminar na origem, razão pela qual foi liminarmente indeferido pela Presidência. Ocorre que, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é cabível a utilização do instrumento heroico em situação como a presente (Sú…
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA
DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SUPRESSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O habeas corpus impetrado neste STJ investia contra denegação de
liminar na origem, razão pela qual foi liminarmente indeferido pela
Presidência. Ocorre que, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é
cabível a utilização do instrumento heroico em situação como a
presente (Súmula n. 691, STF).
II - Ainda que se considerasse que a superveniência do julgamento do
acórdão na origem, após o indeferimento liminar da impetração
pudesse sanar o vício que impede o conhecimento, o voto-condutor do
acórdão juntado pela defesa no momento da interposição do presente
agravo afastou a alegação de ausência de justa causa para a ação
penal com base na análise fático-probatória, inviável em sede de
habeas corpus.
III - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu
recurso) para a análise de teses que demandam a incursão no acervo
fático-probatório. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.