STJ — 851342

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20899cb0a621ce5323361a277f0404d338d7fc59e6bb1d5bb77f1aae304a1f6d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I - O habeas corpus impetrado neste STJ investia contra denegação de liminar na origem, razão pela qual foi liminarmente indeferido pela Presidência. Ocorre que, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é cabível a utilização do instrumento heroico em situação como a presente (Sú…

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I - O habeas corpus impetrado neste STJ investia contra denegação de liminar na origem, razão pela qual foi liminarmente indeferido pela Presidência. Ocorre que, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é cabível a utilização do instrumento heroico em situação como a presente (Súmula n. 691, STF). II - Ainda que se considerasse que a superveniência do julgamento do acórdão na origem, após o indeferimento liminar da impetração pudesse sanar o vício que impede o conhecimento, o voto-condutor do acórdão juntado pela defesa no momento da interposição do presente agravo afastou a alegação de ausência de justa causa para a ação penal com base na análise fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus. III - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses que demandam a incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.