STJ — 203825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16e94aa6d44ea64b1ec2341aa8cf4c7a54de3562936e4e2ae8239ba73c39253e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. O agravante busca a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares diversas, considerando a alegação de violação ao princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir3. A decisão agravada fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime e pelo modus operandi, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares diversas.
- A decisão considera que a presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade do crime justifica a medida extrema. 2. A presunção de inocência não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 159.385/SC, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2022; HC n. 695.673/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.