STJ — 204292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f75477f72e5e9a4f811dc7aa056d870c89f67f496bdd5c5da76666a837a5394
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus. O agravante alega ilegalidade no recebimento de queixa-crime sem o recolhimento das custas judiciais pelo querelante, argumentando que tal circunstância deveria impedir o prosseguimento do feito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é meio adequado para impugnar a decisão de recebimento de queixa-crime sem o recolhimento prévio das custas judiciais. III. Razões de decidir3. A decisão impugnada está em consonância com a orientação jurisprudencial da Corte Superior, que limita o uso do habeas corpus a situações de risco real à liberdade de locomoção.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não é cabível para questionar questões processuais que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como o recolhimento de custas processuais.
- O querelante teve inicialmente deferido o benefício da justiça gratuita, e, após reconsideração, efetuou o recolhimento das custas, conforme decisão do Juízo de 1º grau.
- Não há ilegalidade a ser aferida pela via excepcional do habeas corpus, conforme disposto no art. 806 do Código de Processo Penal e na jurisprudência da Corte Estadual de Justiça. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para impugnar questões processuais que não afetam diretamente a liberdade de locomoção. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 3º; CPC, art. 6º; CPP, art. 806.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.