STJ — 204058

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53c6805ffda0cd40a5a5da6f479fd5dd2c8903e18a605d0d3572e77a7e881124

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado.
  2. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa. 4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.