STJ — 201431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5136c146c17441cab00afa536f8ea6503eece277f8d3acf970eeb036b40d9adb
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, alegando nulidade absoluta por fraude na distribuição de feitos, em violação ao princípio do juiz natural. A defesa sustenta que a 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte/MG é incompetente para processar e julgar a ação penal, requerendo a nulidade dos atos processuais e a remessa dos autos para a 1ª Vara. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve nulidade absoluta na distribuição dos feitos, configurando fraude e violação ao princípio do juiz natural. III. Razões de decidir3. A jurisprudência estabelece que a nulidade por inobservância da competência por prevenção é relativa, exigindo comprovação de prejuízo.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve demonstração de prejuízo efetivo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade por inobservância da competência por prevenção é relativa e depende de comprovação de prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 75; CPP, art. 83; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 706; STJ, RHC n. 83.938/RJ, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/11/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 1.330.009/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022; STJ, AgRg no RHC n. 163.888/SC, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 17/10/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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