Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO EM COAUTORIA. ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE MINUTAS DE OFÍCIOS COM INDICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. DATAS RETROATIVAS. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA: SUSPENSÃO DE LIMINAR E MANUTENÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS. TESE DE INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE ILEGAL CONTRA AUTORIDADE COM FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA A SER ANALISADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. TESE OMISSA NÃO EMBARGADA NA ORIGEM. VÍCIO INVOCADO EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO EM COAUTORIA. ENVOLVIMENTO DE
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXPEDIÇÃO DE MINUTAS DE OFÍCIOS COM INDICAÇÃO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA. DATAS RETROATIVAS. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA: SUSPENSÃO DE
LIMINAR E MANUTENÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS. TESE DE INVESTIGAÇÃO
INICIALMENTE ILEGAL CONTRA AUTORIDADE COM FORO ESPECIAL POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA A SER ANALISADA NO CURSO DA
INSTRUÇÃO. TESE OMISSA NÃO EMBARGADA NA ORIGEM. VÍCIO INVOCADO EM
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. NO MAIS, NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre aos
agravantes impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, os agravantes estão sendo processados por
suposto crime de falsidade ideológica majorada em coautoria, em
relação à produção de alguns ofícios expedidos na qualidade de
funcionários públicos estaduais. Segundo consta, a inserção de datas
retroativas, teoricamente falsas, teria gerado a consequência
jurídica da suspensão de uma liminar no Tribunal local e a indevida
manutenção de agentes em seus cargos.
III - Com efeito, o trancamento da ação penal constitui medida
excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem
necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade
da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a
ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da
materialidade. Precedentes.
IV - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
agravada, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado. Isso porque, não tendo
a origem debatido os temas invocados na profundidade desejada pela
defesa, competia a esta embargar o acórdão, o que não ocorreu. Não
compete, portanto, a este STJ sanar omissão gerada pela instância a
quo.
V - Conforme assentado, a matéria como um todo deve ainda ser
apurada no curso da instrução, tendo em vista a necessidade de ampla
análise de fatos e provas, inviável na via estreita do writ e seu
recurso ordinário, ainda mais quando em indevida supressão de
instância. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.