STJ — 198815
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52a47db39b1da0604bf975d51e3f25865291e4f29f31f0ee15dc176232465620
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a quebra de sigilo bancário do recorrente e demais investigados, determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Baixo Guandu-ES, em investigação de desvio de dízimos da Igreja Matriz de São Pedro. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundamentação adequada na decisão que determinou a quebra de sigilo bancário dos investigados. III. Razões de decidir3. O Tribunal a quo considerou que a decisão de quebra de sigilo bancário foi devidamente fundamentada, com base em indícios de autoria e necessidade da medida para a investigação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência admite a quebra de sigilo bancário quando há interesse público relevante ou indícios de prática delituosa, desde que a decisão seja fundamentada.
- A decisão foi considerada adequada, não havendo nulidade a ser reconhecida, pois atendeu aos requisitos de fundamentação exigidos. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo bancário é válida quando fundamentada em indícios concretos de autoria e necessidade para investigação criminal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282.Jurisprudência relevante citada: AgRg no RMS n. 69.099/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023; RHC n. 79.295/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.