STJ — 201896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 705c2e2463c0171bb33b8e8a36d90bb8de5ab5b04ca2f0fad45c43be1dc37eb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta participação em organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de acautelar a ordem pública, em risco diante da constatação de que o agravante, após sua soltura, voltou a contribuir de forma relevante com organização criminosa dedicada à prática sistemática de crimes de contrabando de cigarros. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está amparada em fundamentação idônea.
- Alega-se ausência de contemporaneidade do decreto prisional em relação aos fatos sob investigação, inexistência de provas a respeito de fatos novos e suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi mantida devido à demonstração de que o agravante retomou atividades com a organização criminosa, após colocado em liberdade, evidenciando a contemporaneidade da medida.
- A gravidade concreta das condutas e o papel relevante do agravante na organização justificam a necessidade de sua segregação cautelar para garantir a ordem pública, de modo a interromper as atividades ilícitas do grupo criminoso.
- Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para obstar a segregação cautelar e impor a implementação de cautelares alternativas.
- Impossibilidade de aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada, de modo a acautelar a ordem pública, quando necessária para interromper as atividades ilícitas de organização criminosa. 2. A retomada de vínculos com organização criminosa, após concedida liberdade ao investigado, evidencia a contemporaneidade do decreto prisional e demonstra a insuficiência de cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 315, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no HC 190.028, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, HC 890.683/MG, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.