STJ — 2155724

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f326a9c44f4e6af31c1bcc99dc2bc6781e173ee7b1d26f9474a96678de60719b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo antes da chegada da viatura.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal, considerando a fundada suspeita. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. III. Razões de decidir4. A abordagem foi justificada por gesto suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível tráfico de drogas.
  2. A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a ação policial.
  3. A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, corroborada por elementos concretos observados pelos agentes estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou válida a busca pessoal e veicular realizada por policiais, justificada pela observação de comportamento suspeito do acusado, que estava em um veículo com som alto e fez sinal de dinheiro para um conhecido usuário de drogas, que entrou no veículo antes da chegada da viatura. 2. Decisões anteriores confirmaram a legalidade da busca e apreensão, com base no art. 244 do Código de Processo Penal, considerando a fundada suspeita. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial foi justificada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. III. Razões de decidir4. A abordagem foi justificada por gesto suspeito do acusado, observado por policial, indicando possível tráfico de drogas. 5. A busca resultou na apreensão de drogas e outros elementos que corroboraram a suspeita inicial, configurando justa causa para a ação policial. 6. A análise dos fatos e provas pelas instâncias antecedentes confirmou a justa causa para a ação policial, não cabendo reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado é válida quando há fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, corroborada por elementos concretos observados pelos agentes estatais. 2. A análise de justa causa para busca foi justificada pelas provas colhidas durante a instrução, não cabendo o reexame em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no ARE 1.458.795, Min. Alexandre de Moraes, DJe de 28/2/2024; STJ, HC n. 774.140/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/10/2022; STJ, AgRg no HC n. 891.076/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 883.286/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.