STJ — 891779
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d074e15d23a16283b750f1232430b82670ea1f2db454e8280ffd82aa9a01c84f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA HÁ MAIS DE 19 ANOS. "NULIDADE DE ALGIBEIRA" OU "DE BOLSO". ANÁLISE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, a defesa se insurge, em síntese, contra acórdão de apelação que condenou o paciente pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 19 anos, em 2/6/2005, tendo a defesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira.
- Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria. (AgRg no HC n. 792.187/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.