STJ — 935981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9b2ac8e18178c901bc515a1bc76417d8ef7e40bf7424260b8b405382735cb74
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a inépcia da denúncia por crimes tributários. A denúncia descreve que os sócios-administradores de uma empresa suprimiram contribuições sociais previdenciárias e prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias, simulando contratações com empresas vinculadas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a alegada inépcia da denúncia por falta de descrição precisa dos atos fraudulentos imputados ao agravante. III. Razões de decidir3. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inclusão do agravante na denúncia não se deu apenas por figurar no quadro societário, mas por investigação que apontou sua responsabilidade na gestão da empresa.
- A análise aprofundada do conteúdo fático-probatório cabe ao juízo processante, não sendo possível trancar a ação penal na fase atual. IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A denúncia que descreve de forma clara os fatos e a responsabilidade dos acusados não é inepta. 2. A investigação prévia que identifica os responsáveis pela gestão da empresa afasta a alegação de responsabilidade objetiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 1º, I; CP, art. 337-A, III; CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 214363 AgR, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 09.10.2023; STJ, RHC 115.053/PE, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.10.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.