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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a medida
cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao réu,, acusado de
homicídio qualificado. A decisão de primeira instância revogou a
prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, incluindo
o monitoramento eletrônico, com base na gravidade concreta do delito
para garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há ofensa à proporcionalidade e à adequação na manutenção de
medida cautelar de monitoramento eletrônico, considerando os
predicados pessoais favoráveis do réu e o impacto na sua
ressocialização e sustento familiar.
III. Razões de decidir3. A medida cautelar de monitoramento
eletrônico está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte permite a manutenção de medidas
cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública, a
conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
- A medida de monitoramento eletrônico é considerada proporcional e
adequada ao caso concreto, diante do modus operandi do delito - já
que o recorrente é acusado de ter ceifado a vida da vítima por meio
de disparos de arma de fogo no momento em que esta estava discutindo
com outra pessoa, fugindo do local em seguida -, não havendo
desproporcionalidade na sua aplicação.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção de medidas cautelares, como o
monitoramento eletrônico, é legítima quando fundamentada na garantia
da ordem pública, em razão da gravidade do delito".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 312; CPP,
art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n.
160.743/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
17/5/2022; STJ, AgRg no RHC n. 177.785/MT, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, RHC n. 136.414/SC,
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a medida
cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao réu,, acusado de
homicídio qualificado. A decisão de primeira instância revogou a
prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, incluindo
o monitoramento eletrônico, com base na gravidade concreta do delito
para garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há ofensa à proporcionalidade e à adequação na manutenção de
medida cautelar de monitoramento eletrônico, considerando os
predicados pessoais favoráveis do réu e o impacto na sua
ressocialização e sustento familiar.
III. Razões de decidir3. A medida cautelar de monitoramento
eletrônico está fundamentada na garantia da ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito.
4. A jurisprudência desta Corte permite a manutenção de medidas
cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública, a
conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
5. A medida de monitoramento eletrônico é considerada proporcional e
adequada ao caso concreto, diante do modus operandi do delito - já
que o recorrente é acusado de ter ceifado a vida da vítima por meio
de disparos de arma de fogo no momento em que esta estava discutindo
com outra pessoa, fugindo do local em seguida -, não havendo
desproporcionalidade na sua aplicação.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção de medidas cautelares, como o
monitoramento eletrônico, é legítima quando fundamentada na garantia
da ordem pública, em razão da gravidade do delito".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 312; CPP,
art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n.
160.743/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
17/5/2022; STJ, AgRg no RHC n. 177.785/MT, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, RHC n. 136.414/SC,
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.