STJ — 922448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdcfb623122112b52c6d017016b4bbb6ef4383c791a3165c6457c223fd5a8faa
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo regimental em habeas corpus relacionado a tráfico de drogas e violação de domicílio. O agravante alega ilegalidade na entrada forçada em domicílio sem justificativa plausível, em afronta ao art. 5º, inciso XI, da Constituição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é cabível exclusivamente contra decisões monocráticas, conforme entendimento pacífico do STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
- Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; RISTJ, arts. 258 e 259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.