Embargos de Declaração Cível — Contratos Bancários — TJPR 00781812020218160014

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETOGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f163fe0d1bf4cd603b92350072eff76c9ab3b66dfb98edf92c88e04ea0cf42b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00781812020218160014 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8f163fe0d1bf4cd603b92350072eff76c9ab3b66dfb98edf92c88e04ea0cf42b. SHA-256 do comentário: e2935497b6e187778178386afbf65c504dbdc8fbab6aeffed34d053ac5b54a0c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 8f163fe0d1bf4cd603b92350072eff76c9ab3b66dfb98edf92c88e04ea0cf42b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 8f163fe0d1bf4cd603b92350072eff76c9ab3b66dfb98edf92c88e04ea0cf42b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-02 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-06-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-07-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-12-07 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2021-12-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2022-03-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2022-03-03 — Documento; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2022-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2022-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2022-03-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2022-03-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2022-03-15 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2022-03-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2022-03-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2022-03-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-03-02 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:18:20.522790425Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210614123620
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f163fe0d1bf4cd603b92350072eff76c9ab3b66dfb98edf92c88e04ea0cf42b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-02 a 2022-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-03-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-03-15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2022-03-15
Confirmada (TPU 12266)
2022-03-04
Confirmada (TPU 12266)
2022-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-03
Documento (TPU 581)
2022-03-02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-12-17
Confirmada (TPU 12266)
2021-12-07
Confirmada (TPU 12266)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-02T14:05:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-14T12:36:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  3. 2021-06-22T15:34:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 3,
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-06-24T16:26:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  5. 2021-07-05T14:28:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2021-12-06T19:11:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2021-12-06T19:11:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2022-03-03T19:30:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 117
        }
      ]
    }
  9. 2022-03-04T08:16:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-03-04T08:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2021-06-14T12:36:20.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2021-06-22T15:00:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2021-06-24T14:50:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-06-25T00:07:42.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  15. 2021-07-03T01:21:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2021-10-15T19:22:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-10-15T19:22:37.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
  18. 2021-12-06T19:11:26.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  19. 2021-12-07T09:35:00.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  20. 2021-12-17T00:23:25.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  21. 2022-03-02T11:15:37.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  22. 2022-03-04T09:07:54.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  23. 2022-03-15T00:02:12.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  24. 2022-03-15T08:49:01.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  25. 2022-03-26T00:54:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2022-03-30T14:08:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2022-03-30T14:08:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.