STJ — 919970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8159670dfc396b8f875e02b2e0d4c6ce80d301c2b7dc212efc9103afcf02ebf
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de exame das teses de defesa, especialmente quanto à ilicitude de gravações ambientais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão de recebimento da denúncia, especialmente no que tange à fundamentação e à validade das provas obtidas por gravação ambiental. III. Razões de decidir3. A decisão de recebimento da denúncia foi considerada suficientemente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser reparada.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão da ilicitude das provas obtidas por gravação ambiental será analisada durante a instrução processual, não cabendo exame aprofundado nesta fase.
- A jurisprudência admite a gravação realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja proteção de sigilo legal.
- A fundamentação complexa não é exigida no recebimento da denúncia, dada sua natureza interlocutória. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. 2. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é prova válida, salvo proteção de sigilo legal. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 144, § 4º; CR/1988, art. 129, I; CPP, art. 41; Lei 9.296/1996, art. 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 150.343/GO, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.08.2023; STJ, AgRg no RHC 165.495/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.08.2022; STJ, AgRg no HC 736.181/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13.06.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.