STJ — 939931
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6edb34c5caf85d9c5247630c0c522905e7ebdadd10a8bf780d6f1e376989faa1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000891269
- Número de registro na fonte
- 202403184953
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estupro, que permaneceu foragido por mais de quatro anos. A decisão de primeira instância e a Corte de origem fundamentaram a manutenção da custódia preventiva na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos fatos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade dos fatos e o período em que esteve foragido. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delitiva.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o § 1º do art. 387 do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
- A fuga do agravante por mais de quatro anos justifica a manutenção da custódia cautelar.
- As medidas cautelares alternativas são inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso.
- A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A fuga prolongada do acusado reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade do delito. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 396.974/BA, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017; STJ, AgRg no HC 891.319/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 161.272/GO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.