STJ — 943494
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bcb8f86b23c27b9f10b64bd1880077766c85fb3084b7f5e7de8ef1eed66ae39
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosagem da pena. A defesa alega ausência de motivação concreta na valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir3. A individualização da pena é discricionária, respeitando parâmetros legais, e não cabe revisão por Cortes Superiores salvo ilegalidade manifesta.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A culpabilidade foi valorada negativamente com base no modus operandi e na ousadia da conduta, justificando a elevação da pena-base.
- As instâncias ordinárias justificaram concretamente a exasperação da pena, considerando a invasão de domicílio e a pluralidade de vítimas. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da culpabilidade deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A revisão da dosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de ilegalidade manifesta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.