STJ — 931174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd050ea76c8c97221f18595eb47f95de5bec2f4eb751f47cdc45d74262fbdd46

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INVALIDADE. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a ilicitude do ingresso policial em domicílio sem mandado, com base em denúncia anônima e entrada apressada do réu para o interior da residência, resultando na anulação das provas obtidas e absolvição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a denúncia anônima e a tentativa de fuga do réu configuram justa causa para o ingresso policial em domicílio sem mandado. III. Razões de decidir3. A Sexta Turma do STJ entende que a tentativa de fuga, por si só, não justifica a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conjugação de denúncia anônima e fuga não constitui justa causa sem prévia investigação policial que comprove a veracidade das informações.
  2. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga e denúncia anônima não configuram justa causa para ingresso domiciliar sem mandado. 2. A ilicitude do ingresso policial sem mandado anula as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INVALIDADE. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a ilicitude do ingresso policial em domicílio sem mandado, com base em denúncia anônima e entrada apressada do réu para o interior da residência, resultando na anulação das provas obtidas e absolvição. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a denúncia anônima e a tentativa de fuga do réu configuram justa causa para o ingresso policial em domicílio sem mandado. III. Razões de decidir3. A Sexta Turma do STJ entende que a tentativa de fuga, por si só, não justifica a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 4. A conjugação de denúncia anônima e fuga não constitui justa causa sem prévia investigação policial que comprove a veracidade das informações. 5. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga e denúncia anônima não configuram justa causa para ingresso domiciliar sem mandado. 2. A ilicitude do ingresso policial sem mandado anula as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.