STJ — 932172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c84068b18428e6f1f96e6563dc0d702eb01d561b1a7141c8087d24eaf89be628
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime prisional semiaberto e o óbice à conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa requer a fixação do regime aberto ou, subsidiariamente, a conversão da pena corporal em restritiva de direitos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do agravante justifica a imposição do regime semiaberto e impede a conversão da pena corporal em restritiva de direitos. III. Razões de decidir4. A reincidência do agravante justifica a imposição do regime semiaberto, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e interpretação da Súmula 269 do STJ.
- A recidiva impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, não analisada pela Corte de origem, o que inviabiliza o exame direto nesta instância. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência justifica a imposição do regime semiaberto, mesmo para penas inferiores a quatro anos. 2. A recidiva impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 530.365/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 05.03.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.