Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de
pedido já formulado em recurso especial anterior, impugnando o mesmo
acórdão de apelação criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado
em recurso especial, configurando litispendência e impedindo seu
conhecimento.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental não apresentou novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, já que
há identidade de partes e causa de pedir com recurso especial
anterior, o que impede seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já
analisado em recurso especial, impede seu conhecimento por
configurar litispendência.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de
pedido já formulado em recurso especial anterior, impugnando o mesmo
acórdão de apelação criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado
em recurso especial, configurando litispendência e impedindo seu
conhecimento.
III. Razões de decidir3. O agravo regimental não apresentou novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
4. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido, já que
há identidade de partes e causa de pedir com recurso especial
anterior, o que impede seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já
analisado em recurso especial, impede seu conhecimento por
configurar litispendência.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.