STJ — 936584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4090e72084c139b9f96264bbfbbbabf6d12be16d2b9dbe97f8669ebb90a3f816
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000891289
- Número de registro na fonte
- 202402999464
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime prisional fechado para réu reincidente, condenado por furto qualificado, com pena inferior a quatro anos. A defesa pleiteia a fixação de regime semiaberto ou aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de regime prisional mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para réu reincidente com circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem aplicou as penas de forma criteriosa, justificando o regime fechado pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, afastando a aplicação da Súmula n. 269 do STJ.
- A recidiva e a presença de vetorial desabonadora impedem a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, conforme o art. 44 do CP. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a manutenção do regime fechado, mesmo com pena inferior a quatro anos. 2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos é inviável em caso de reincidência e vetorial desabonadora. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §2º, "b"; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no R Esp n. 2.027.240/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 936584 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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