STJ — 2167841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d9ffbfc659db2fd81b7ad1fdd4388acef63b5dcad0d164a7fc80d247230c39
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou
cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso
formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério
Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação
dos artigos 70 e 71 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e
continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem".
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas
de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva,
devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva.
4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas
hipóteses para evitar bis in idem.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. RECURSO IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE
DELITIVA. "BIS IN IDEM". RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou
cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso
formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério
Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação
dos artigos 70 e 71 do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e
continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem".
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas
de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva,
devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva.
4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas
hipóteses para evitar bis in idem.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar
as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.
IV. RECURSO IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.