STJ — 157942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152b05d8c032672c6047c1caed59b467b1a456447b9be5be6fc9604506021865
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo (RHC n. 101.879/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20/5/2019)
- Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal.
- Na espécie, a prisão provisória está devidamente fundamentada em dados concretos - recorrente integra estruturada organização criminosa, que mantém estreitos laços com integrantes da fação criminosa Primeiro Comando da Capital, com função junto à chefia dos turnos de venda voltada à prática de narcotráfico.
- Inexiste contradição entre as decisões de negativa da prisão temporária e posterior decretação da preventiva, já que, com o oferecimento da denúncia, a acusação apresentou elementos mais sólidos e concretos a respeito da participação do acusado na organização criminosa, com a descrição detalhada da conduta delitiva de cada um dos agentes, circunstância que contribuiu para a mudança do posicionamento judicial anterior.
- Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO
COMO WRIT SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da
remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
admissível o seu recebimento como writ substitutivo (RHC n.
101.879/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20/5/2019)
2. Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou
manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento
ilegal.
3. Na espécie, a prisão provisória está devidamente fundamentada em
dados concretos - recorrente integra estruturada organização
criminosa, que mantém estreitos laços com integrantes da fação
criminosa Primeiro Comando da Capital, com função junto à chefia dos
turnos de venda voltada à prática de narcotráfico.
4. Inexiste contradição entre as decisões de negativa da prisão
temporária e posterior decretação da preventiva, já que, com o
oferecimento da denúncia, a acusação apresentou elementos mais
sólidos e concretos a respeito da participação do acusado na
organização criminosa, com a descrição detalhada da conduta delitiva
de cada um dos agentes, circunstância que contribuiu para a mudança
do posicionamento judicial anterior.
5. Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e
denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do
recurso como habeas corpus e o denegar, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INTEMPESTIVIDADE - CONHECIMENTO COMO WRIT
SUBSTITUTIVO)
STJ - <<RHC 101879>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA - INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE SEUS INTEGRANTES)
STJ - <<AgRg no RHC 111272>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.