STJ — 157942

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152b05d8c032672c6047c1caed59b467b1a456447b9be5be6fc9604506021865

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo (RHC n. 101.879/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20/5/2019)
  2. Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal.
  3. Na espécie, a prisão provisória está devidamente fundamentada em dados concretos - recorrente integra estruturada organização criminosa, que mantém estreitos laços com integrantes da fação criminosa Primeiro Comando da Capital, com função junto à chefia dos turnos de venda voltada à prática de narcotráfico.
  4. Inexiste contradição entre as decisões de negativa da prisão temporária e posterior decretação da preventiva, já que, com o oferecimento da denúncia, a acusação apresentou elementos mais sólidos e concretos a respeito da participação do acusado na organização criminosa, com a descrição detalhada da conduta delitiva de cada um dos agentes, circunstância que contribuiu para a mudança do posicionamento judicial anterior.
  5. Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e denegado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Ainda que intempestivo o recurso ordinário, na esteira da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o seu recebimento como writ substitutivo (RHC n. 101.879/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 20/5/2019) 2. Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal. 3. Na espécie, a prisão provisória está devidamente fundamentada em dados concretos - recorrente integra estruturada organização criminosa, que mantém estreitos laços com integrantes da fação criminosa Primeiro Comando da Capital, com função junto à chefia dos turnos de venda voltada à prática de narcotráfico. 4. Inexiste contradição entre as decisões de negativa da prisão temporária e posterior decretação da preventiva, já que, com o oferecimento da denúncia, a acusação apresentou elementos mais sólidos e concretos a respeito da participação do acusado na organização criminosa, com a descrição detalhada da conduta delitiva de cada um dos agentes, circunstância que contribuiu para a mudança do posicionamento judicial anterior. 5. Recurso ordinário conhecido como habeas corpus substitutivo e denegado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso como habeas corpus e o denegar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INTEMPESTIVIDADE - CONHECIMENTO COMO WRIT SUBSTITUTIVO) STJ - <<RHC 101879>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER OU DIMINUIR A ATUAÇÃO DE SEUS INTEGRANTES) STJ - <<AgRg no RHC 111272>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.