STJ — 2295280
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bb05d6958dba937ce0d2747a92fea55e935cdb8705ce84674a25ede18df895c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial. A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da
Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na
interposição de recursos. O recurso especial foi conhecido, mas
negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por
outras provas além do reconhecimento policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
autoria delitiva e da dosimetria da pena em sede de recurso
especial.
3. A questão em discussão consiste na aplicação das causas de
aumento de pena nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão de origem foi corroborada por provas judiciais sob o
crivo do contraditório, não se admitindo revolvimento probatório em
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista
em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.
6. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada
concretamente, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
IV. NEGOU PROVIMENTO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS
PROVAS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E PARTICIPAÇÃO
DE MENOR RELEVÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial. A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da
Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na
interposição de recursos. O recurso especial foi conhecido, mas
negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por
outras provas além do reconhecimento policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
autoria delitiva e da dosimetria da pena em sede de recurso
especial.
3. A questão em discussão consiste na aplicação das causas de
aumento de pena nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão de origem foi corroborada por provas judiciais sob o
crivo do contraditório, não se admitindo revolvimento probatório em
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista
em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.
6. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada
concretamente, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
IV. NEGOU PROVIMENTO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.