STJ — 2295280

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bb05d6958dba937ce0d2747a92fea55e935cdb8705ce84674a25ede18df895c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na interposição de recursos. O recurso especial foi conhecido, mas negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por outras provas além do reconhecimento policial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da autoria delitiva e da dosimetria da pena em sede de recurso especial. 3. A questão em discussão consiste na aplicação das causas de aumento de pena nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal.

III. Razões de decidir

4. A decisão de origem foi corroborada por provas judiciais sob o crivo do contraditório, não se admitindo revolvimento probatório em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada concretamente, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. IV. NEGOU PROVIMENTO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na interposição de recursos. O recurso especial foi conhecido, mas negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por outras provas além do reconhecimento policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da autoria delitiva e da dosimetria da pena em sede de recurso especial. 3. A questão em discussão consiste na aplicação das causas de aumento de pena nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão de origem foi corroborada por provas judiciais sob o crivo do contraditório, não se admitindo revolvimento probatório em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada concretamente, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. IV. NEGOU PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.