Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial
provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à
lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso
formal e continuidade delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade
para configuração do crime de corrupção de menores.
III. Razões de decidir
3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo
necessário reexame de provas para tal verificação.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial
provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à
lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso
formal e continuidade delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade
para configuração do crime de corrupção de menores.
III. Razões de decidir
3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo
necessário reexame de provas para tal verificação.
4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.