Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, impetrado em favor de ré acusada de tráfico de
drogas, visando à conversão de prisão preventiva em domiciliar, sob
alegação de ser mãe de crianças menores de 12 anos.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a prisão
preventiva, destacando a reincidência da agravante e a assistência
adequada das crianças por familiares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência
específica da agravante e a assistência adequada das crianças por
familiares justificam a manutenção da prisão preventiva, afastando a
aplicação do entendimento do STF no HC coletivo n. 143.641/SP.
III. Razões de decidir
4. A reincidência específica da agravante e a prática habitual do
tráfico de drogas justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5. A assistência adequada das crianças por familiares afasta a
necessidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
6. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos
de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de
crianças menores de 12 anos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reincidência específica e a prática
habitual de tráfico de drogas justificam a manutenção da prisão
preventiva para garantir a ordem pública. 2. A assistência adequada
das crianças por familiares afasta a necessidade de conversão da
prisão preventiva em domiciliar."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo n. 143.641/SP;
STJ, AgRg no HC n. 764.651/PR; STJ, AgRg no RHC n. 166.045/PA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, impetrado em favor de ré acusada de tráfico de
drogas, visando à conversão de prisão preventiva em domiciliar, sob
alegação de ser mãe de crianças menores de 12 anos.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a prisão
preventiva, destacando a reincidência da agravante e a assistência
adequada das crianças por familiares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência
específica da agravante e a assistência adequada das crianças por
familiares justificam a manutenção da prisão preventiva, afastando a
aplicação do entendimento do STF no HC coletivo n. 143.641/SP.
III. Razões de decidir
4. A reincidência específica da agravante e a prática habitual do
tráfico de drogas justificam a manutenção da prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5. A assistência adequada das crianças por familiares afasta a
necessidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
6. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em casos
de reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo para mães de
crianças menores de 12 anos.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reincidência específica e a prática
habitual de tráfico de drogas justificam a manutenção da prisão
preventiva para garantir a ordem pública. 2. A assistência adequada
das crianças por familiares afasta a necessidade de conversão da
prisão preventiva em domiciliar."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo n. 143.641/SP;
STJ, AgRg no HC n. 764.651/PR; STJ, AgRg no RHC n. 166.045/PA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.