TRF2 — 05015566920044025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: GABINETE 02Grau: G2Data Ajuizamento: 2009-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 449b5cd43a65e364a791d3a4f5d68d787d3de2b866256db2ad1c3e0a0f5670fb

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-11 a 2020-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-10
Provimento (TPU 237)
2020-05-11
Recebimento (TPU 132)
2020-05-11
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Art. 58 ADCT da CF/88 | Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-11T17:21:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-11T17:21:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-07-10T00:36:00.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2020-08-22T12:56:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.