STJ — 778906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86a9e1d5c3047e0eab79b8f60208a0ceba8024e81e80621e2149c48d441897c4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus a Vagner Luis da Silva Junior,
preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão preventiva
decretada. A defesa alegou falta de motivação idônea para a custódia
cautelar e nulidade da atuação da Guarda Municipal na apreensão das
drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm
competência para realizar abordagens e revistas em suspeitos de
tráfico de drogas, salvo em flagrante delito.
4. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi
considerada ilícita por não haver relação direta com a proteção de
bens e serviços municipais.
5. A ilicitude das provas colhidas implica na absolvição do réu,
conforme art. 386, II, do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. PROVA ILÍCITA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu habeas corpus a Vagner Luis da Silva Junior,
preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão preventiva
decretada. A defesa alegou falta de motivação idônea para a custódia
cautelar e nulidade da atuação da Guarda Municipal na apreensão das
drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal
realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm
competência para realizar abordagens e revistas em suspeitos de
tráfico de drogas, salvo em flagrante delito.
4. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi
considerada ilícita por não haver relação direta com a proteção de
bens e serviços municipais.
5. A ilicitude das provas colhidas implica na absolvição do réu,
conforme art. 386, II, do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas
(voto-vista), Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.