STJ — 876211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 260e8c0de6731fa27d561c1f41f3c4714442730b2c584a0546bcb6aa936fa98c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos, além de indícios de traficância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade e variedade das drogas apreendidas e as condições
pessoais favoráveis do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, bem
como a forma como estavam acondicionados indicam que serviam ao
comércio de drogas. bem como a localização de balança de precisão
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de
drogas. A prisão foi fundamentada na quantidade e variedade dos
entorpecentes apreendidos, além de indícios de traficância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
quantidade e variedade das drogas apreendidas e as condições
pessoais favoráveis do acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos, bem
como a forma como estavam acondicionados indicam que serviam ao
comércio de drogas. bem como a localização de balança de precisão
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a necessidade da prisão preventiva.
5. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre a matéria.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.