STJ — 940728
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb615901497efd016832f8309eea0af0ea70febd8beaac49442637dfd0de9f3a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante
acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A
defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de
fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de
constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade
das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante,
justificando a necessidade de garantia da ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da
gravidade concreta do delito.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (7,7G DE COCAÍNA
DIVIDIDOS EM 48 PORÇÕES, 0,4G DE HAXIXE (THC), DIVIDIDOS EM 04
PORÇÕES, 17 ML DE LANÇA-PERFUME, DIVIDIDOS EM 02 FRASCOS, E 11,3G DE
CRACK, DIVIDIDOS EM 42 PORÇÕES). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante
acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A
defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de
fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de
constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade
das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante,
justificando a necessidade de garantia da ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da
gravidade concreta do delito.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.