STJ — 940728

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-19Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb615901497efd016832f8309eea0af0ea70febd8beaac49442637dfd0de9f3a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (7,7G DE COCAÍNA DIVIDIDOS EM 48 PORÇÕES, 0,4G DE HAXIXE (THC), DIVIDIDOS EM 04 PORÇÕES, 17 ML DE LANÇA-PERFUME, DIVIDIDOS EM 02 FRASCOS, E 11,3G DE CRACK, DIVIDIDOS EM 42 PORÇÕES). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.