STJ — 870510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa39dda190a9c858a3c344d0d762393cb049418fcb753c0aa79a77f1ed9f5ffb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de
cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de
entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por
lesão corporal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a
reincidência do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à
quantidade de droga apreendida.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade
significativa de droga.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de
cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de
entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por
lesão corporal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a
reincidência do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à
quantidade de droga apreendida.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade
significativa de droga.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do
paciente.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.