STJ — 870510

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa39dda190a9c858a3c344d0d762393cb049418fcb753c0aa79a77f1ed9f5ffb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por lesão corporal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência do paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à quantidade de droga apreendida. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade significativa de droga. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.

IV. Dispositivo e tese

6. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, surpreendido com 1.088,30g de pasta de cocaína, balança de precisão e materiais para embalagem de entorpecentes. Paciente reincidente, com condenação anterior por lesão corporal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP, devido à reincidência e à quantidade de droga apreendida. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e quantidade significativa de droga. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.