STJ — 187658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 412c0e77bb3068cb506b91ee69c60e7a90185ea594a8bf7ecffdd8a166f3adff
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da
prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para
a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo
apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer
centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por
vários meses antes de ser preso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão
preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente
a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que
indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa
condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de
cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas
de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme o entendimento consolidado nesta Corte.
3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o
risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que
compromete a aplicação da lei penal.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o
cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a
conduta do paciente.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão
preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública,
como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes
quantidades de entorpecentes e histórico de fuga.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUGA DO DISTRITO DA
CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da
prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para
a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo
apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer
centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por
vários meses antes de ser preso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão
preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente
a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que
indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa
condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de
cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas
de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública,
conforme o entendimento consolidado nesta Corte.
3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o
risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que
compromete a aplicação da lei penal.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do
CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o
cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a
conduta do paciente.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão
preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública,
como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes
quantidades de entorpecentes e histórico de fuga.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.