STJ — 187658

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 412c0e77bb3068cb506b91ee69c60e7a90185ea594a8bf7ecffdd8a166f3adff

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por vários meses antes de ser preso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme o entendimento consolidado nesta Corte. 3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que compromete a aplicação da lei penal. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a conduta do paciente. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública, como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes quantidades de entorpecentes e histórico de fuga.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por vários meses antes de ser preso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme o entendimento consolidado nesta Corte. 3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que compromete a aplicação da lei penal. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a conduta do paciente. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública, como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes quantidades de entorpecentes e histórico de fuga. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.