STJ — 192177

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c25d362b7aed903db02e831f4df9957cb6e8098fc628e3e8ef6b9d46d4fde2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TR ÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. MERCANCIA. APETRECHOS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e natureza das drogas apreendidas, dos apetrechos que evidenciam a mercancia, bem como no risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
  2. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese6. Recurso improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TR ÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. MERCANCIA. APETRECHOS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e natureza das drogas apreendidas, dos apetrechos que evidenciam a mercancia, bem como no risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese6. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.