STJ — 2520503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a59c8c680f42a4b2a035f4ae0ed10d25ce008098986216c7a720d931243fdced
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N. 11.697/2008. ABRANGÊNCIA RESTRITA. RESP 1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I NAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da intempestividade dos recursos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias contínuos, conforme estabelecido no CPP, e o agravo em recurso especial também foi considerado intempestivo.
- A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008, como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da interposição do recurso. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado.
- Se é exigida a comprovação documental de feriados locais no ato da interposição do recurso; se a Lei n. 11.697/2008 é aplicável à Justiça comum estadual e se a modulação dos efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP seria aceitável no caso concreto. III. Razões de decidir6. Não há qualquer omissão no acórdão hostilizado, que foi claro ao dispor sobre a intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial.
- A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no ato da interposição do recurso, o que não foi feito.
- Os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não para a justiça comum estadual, tendo em vista a abrangência restrita da Lei n. 11.697/2008.
- A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do acórdão mencionado, o que não é caso dos autos. IV. Dispositivo e tese10. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: "1. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios de acórdão que não possui qualquer vício. 2. A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no ato da interposição do recurso. 3. Os termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se tão somente no âmbito do TJDFT e não para a justiça comum estadual. 4. A modulação de efeitos determinada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP restringe-se apenas ao feriado da segunda-feira de Carnaval, em recursos interpostos até a data da publicação do acórdão mencionado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.293.133/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 2/8/2018; STJ, REsp n. 1.997.607/DF, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 28/2/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.575.941/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/8/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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