STJ — 811185

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a161ddda9bdf727e6daeab32504cfb8a2af574819abe93abd8ddb828cfd650e5

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Luiz Adolpho Nunes Motta contra decisão que denegou habeas corpus. O agravante foi surpreendido com 806,7 gramas de cocaína, balança de precisão, sacos plásticos com resquícios de cocaína, e arma de fogo com numeração raspada. O Tribunal de origem afastou o privilégio do tráfico com base na quantidade de droga e na posse de arma, indicando habitualidade criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao agravante.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos novos que pudessem modificar a decisão recorrida. 4. A quantidade e a natureza da droga, aliadas à posse de arma de fogo, indicam dedicação às atividades criminosas, afastando o tráfico privilegiado. 5. A jurisprudência do STJ permite a valoração da apreensão de arma de fogo no contexto do tráfico como indicativo de dedicação criminosa.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO AGRAVANTE COM ATIVIDADES ILÍCITAS. APREENSÃO DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA NO MESMO CONTEXTO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E EMBALAGENS PLÁSTICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Luiz Adolpho Nunes Motta contra decisão que denegou habeas corpus. O agravante foi surpreendido com 806,7 gramas de cocaína, balança de precisão, sacos plásticos com resquícios de cocaína, e arma de fogo com numeração raspada. O Tribunal de origem afastou o privilégio do tráfico com base na quantidade de droga e na posse de arma, indicando habitualidade criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao agravante. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos que pudessem modificar a decisão recorrida. 4. A quantidade e a natureza da droga, aliadas à posse de arma de fogo, indicam dedicação às atividades criminosas, afastando o tráfico privilegiado. 5. A jurisprudência do STJ permite a valoração da apreensão de arma de fogo no contexto do tráfico como indicativo de dedicação criminosa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.