STJ — 925875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 732b82ab682bb53ae6aa252352774456327af192948e2a416fe47b019799e83f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada
por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal
devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de
liderança do acusado na organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada de forma concreta e
idônea, em conformidade com a jurisprudência, considerando a
quantidade de droga e a posição de liderança do acusado, ora
paciente.
5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em
habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
6. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA
PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA
ORGANIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DO ILÍCITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada
por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal
devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de
liderança do acusado na organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada de forma concreta e
idônea, em conformidade com a jurisprudência, considerando a
quantidade de droga e a posição de liderança do acusado, ora
paciente.
5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em
habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
6. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.