STJ — 880602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 074a98d005eebb0026493469d8210705f95e38d9482324a3bf03c6d220a2a050
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir
- O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
- A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração inadmissível.
- O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não permitindo dilação probatória. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE
JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já
analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do
agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já
decidido em habeas corpus anterior.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de
análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração
inadmissível.
5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não
permitindo dilação probatória.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.