STJ — 784994

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 487aa05a599d8d080038edb6bb0af75cb27e7b716d00b29117cd881f247fd2e5

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em razão da reiteração de pedido já apresentado em agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão consiste em saber se é cabível a reiteração de pedido de habeas corpus já analisado em agravo em recurso especial sobre o mesmo acórdão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reiteração de pedido já submetido ao agravo em recurso especial é inadmissível, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado para obter nova análise da mesma matéria em decisão já recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em razão da reiteração de pedido já apresentado em agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se é cabível a reiteração de pedido de habeas corpus já analisado em agravo em recurso especial sobre o mesmo acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido já submetido ao agravo em recurso especial é inadmissível, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. O habeas corpus não pode ser utilizado para obter nova análise da mesma matéria em decisão já recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.