STJ — 844415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aed06ee14855d484b44dc7d4c8ac98c2c9500639b5b96d2e5279939b363cf39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEXTO JURÍDICO. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria objeto da impetração já sofreu alteração substancial no contexto jurídico e ainda será analisada de forma ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito devolutivo amplo.
- O habeas corpus não pode promover um indevido alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP.
- A nulidade perseguida na impetração foi devidamente analisada e afastada pelo magistrado singular ao fundamento de existência de justa causa para o ingresso no domicílio do agravante.
- Em consonância com a regra da especialidade, a decisão condenatória deve ser examinada pelo Tribunal local, o que impede a análise do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.