Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00011805719968240031

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de IndaialGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8835caac25577bf0d74c2a3e3002756d8be80c8c6c2cdbd185948a433e394a80

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011805719968240031 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Indaial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8835caac25577bf0d74c2a3e3002756d8be80c8c6c2cdbd185948a433e394a80. SHA-256 do comentário: fa12fadd713f5efa0c3f6bc5691618f87b42ebd353737428506f023391224453.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 8835caac25577bf0d74c2a3e3002756d8be80c8c6c2cdbd185948a433e394a80
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-05-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 1998-11-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 1999-01-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 1999-01-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 1999-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 1999-04-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 1999-04-06 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2000-03-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2000-04-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2000-05-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2001-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2001-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2001-09-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2003-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2003-09-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2005-11-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2021-08-31 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2021-08-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-03T14:18:08.575000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960515000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8835caac25577bf0d74c2a3e3002756d8be80c8c6c2cdbd185948a433e394a80

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-05-16 a 2021-08-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-08-31
Redistribuição (TPU 36)
2021-08-31
Redistribuição (TPU 36)
2005-11-30
Definitivo (TPU 246)
2003-09-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2003-02-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-09-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2000-05-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2000-04-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2000-03-28
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-31T15:04:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2021-08-31T15:03:52.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2021-08-31T15:03:52.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2005-11-30T14:41:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2003-09-10T14:44:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2003-02-27T13:42:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2001-09-04T16:32:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2001-07-17T09:52:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2001-07-17T09:51:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2000-05-16T14:32:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2000-04-11T11:28:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2000-03-28T14:05:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 1999-04-06T21:29:55.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 1999-04-06T17:58:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 1999-03-11T10:49:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 1999-01-04T16:06:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1999-01-04T16:04:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 1998-11-23T11:34:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 1998-10-30T11:16:54.000Z — Procedência (TPU 219)
  20. 1998-09-09T16:09:02.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 1998-09-01T10:31:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 1998-08-25T09:18:10.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 1998-08-13T14:59:42.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 1998-07-23T10:35:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 1998-06-30T09:26:19.000Z — Audiência (TPU 970)
  26. 1996-05-16T15:09:11.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.